Aguarde, carregando...

Artigos de BLOG

Declaração de Imposto de Renda 2025

Em 04/04/2025 por Contador em Taubaté - Escritório de Contabilidade em Taubaté - Contabilidade Feitosa


A entrega da declaração do IR 2025 começa no dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte. Para esse ano, temos algumas novidades, todo cidadão que, em 2024, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 33.888,00 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração, os contribuintes que:

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei 14.754/2023) Fonte: IOB 


Comentários

Chame no Whatsapp