Microempreendedor Individual MEI
Em 20/01/2025 por Contador em Taubaté - Escritório de Contabilidade em Taubaté - Contabilidade Feitosa
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada pelo governo brasileiro em 19 de dezembro de 2008, pela Lei Complementar nº 128. A lei entrou em vigor em 1º de julho de 2009 para formalizar pequenos empreendedores individuais.
O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores, reduzindo a informalidade e aumentando a arrecadação de impostos.
#Direitos Previdênciários de ser MEI
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por idade;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
#Benefícios de ser MEI
- Isenção de taxas para registro do MEI;
- Início imediato das atividades;
- Pagamento de tributos com valores fixos mensais;
- Emissão de nota fiscal;
- Maior poder de negociação com fornecedores;
- Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo;
- Acesso a crédito: Conta bancária jurídica, Máquina de cartão, Crédito com juros mais baratos;
#Critérios para ser MEI
- Faturamento anual até R$ 81.000,00;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Contratar apenas um funcionário, que receba o piso da classe ou um salário mínimo;
- Não ter débitos com o fisco;
- Exercer Atividade econômica permitida ao MEI (consulte lista no site da Receita Federal).
#Obrigações do MEI
- Pagamento mensal do DAS-MEI: é preciso pagar a guia mensal do MEI até o dia 20 de todos os meses. Esse pagamento garante os direitos previdenciários e a regularidade do MEI;
- Emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas: quando o MEI realiza negócios com empresas, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
- Relatório Mensal de Receitas Brutas: esse relatório deve ser preenchido mensalmente, até o dia 20 de cada mês e guardado por 5 anos, servindo para controlar a média de faturamento mensal e facilitar a Declaração Anual de Faturamento (obrigatório por Lei);
- Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI): essa declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte a data de emissão das notas fiscais emitidas pelo MEI;
- Limite de compra de mercadoria ao longo do ano: tirando o ano de abertura do MEI, os valores gastos com mercadorias e insumos não podem ultrapassar 80% do faturamento anual.
#Como se inscrever?
O Empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer login com sua conta gov.br, escolha a opção Quero ser MEI / Formalize-se e preencha os campos solicitados com seus dados pessoais, atividade(s) e endereço comercial.
#Você precisa de ajuda para fazer a sua Inscrição como MEI?
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