Parcelamento de Débitos Dívida Ativa da União
Em 29/07/2025 por Escritório de Contabilidade - Contabilidade Feitosa

Você pode regularizar dívidas com a União, com condições especiais, se o valor total for de até 60 salários mínimos. Transação de pequeno valor
VALOR MÍNIMO das prestações:
R$ 25,00 para MEI.
R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Atenção: As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Adesão até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília)
Essa negociação vale para dívidas inscritas em dívida ativa até 2 de junho de 2024. Dívidas inscritas depois dessa data não se enquadram nesta modalidade, mas podem ser negociadas em outras formas previstas no Edital PGDAU 11/2025.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
Este serviço é para:
Pessoa física
Microempreendedor Individual (MEI)
Microempresa (ME)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
BENEFÍCIOS
Esta modalidade de transação oferece:
ENTRADA FACILITADA: Você paga 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
DESCONTO no saldo restante: O saldo restante pode ser pago em:
Até 7 meses, com 50% de desconto sobre o valor total;
Até 12 meses, com 45% de desconto sobre o valor total;
Até 30 meses, com 40% de desconto sobre o valor total;
Até 55 meses, com 30% de desconto sobre o valor total.
Atenção! Você precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada (indeferida). Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada.
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Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-11-2025/transacao-de-pequeno-valor